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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 17:00
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2006 - 17:01
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2014 - 11:00
Justiça determina a prisão de mais dois envolvidos na morte de Claudia Ferreira
Juiz disse que investigação do caso é grande interesse social e exigiu o total esclarecimento de todos os fatos
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2013 - 18:45
Acusado de participar de sequestro é condenado
Crimes teriam sido cometidos por motivo torpe, em razão de antigos desentendimentos entre os denunciados e as vítimas evidenciando vingança
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2012 - 18:50
Venda de produto vencido é crime
Comerciante é condenado por comercializar mercadorias impróprias para o consumo. Ele foi condenado a prestar serviços à comunidade e a pagar prestação pecuniária de um salário mínimo
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2012 - 11:10
Rejeitada denúncia contra magistrado do TRF4 por suposto favorecimento a advogados
O magistrado foi acusado de entregar a advogados cópia de depoimentos sigilosos de juízes em 2005
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2011 - 17:47
Ex-prefeito de Janaúba (MG) é denunciado por falsificação de documento público
Crime teria sido praticado para encobrir irregularidades praticadas em procedimento licitatório
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2010 - 13:18
PRR-3: TRF nega dez habeas corpus a réus da Operação Alfa
Doze acusados de tráfico internacional de drogas pediam a revogação de prisão preventiva
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 11:58
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2006 - 09:37
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 31 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2004 - 13:44
Reforma universitária chega ao Congresso em novembro, anuncia secretário do Ministério da Educação
A previsão foi feita nesta terça-feira (18) pelo secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Nelson Maculan, durante audiência pública sobre o tema realizada pela Comissão de Educação (CE).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo majorado tentado (art. 157, §2º, i, c/c o art. 14, ii, ambos do CP)

Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Materialidade comprovada pelos autos de apreensão, exame de corpo de delito e depoimentos testemunhais. Reconhecimento realizado pelas vítimas, somado ao depoimento das testemunhas, não deixa dúvidas quanto à autoria do delito descrito na denúncia.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 01:00
Habeas corpus - Prevaricação, condescendência criminosa e inobservância de lei

Habeas corpus - prevaricação, condescendência criminosa e inobservância de lei, Código penal militar
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13
Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 14:45
Apontamentos à Declaração de Manzanillo (1996): Declaração Ibero-Latino-Americana sobre Ética e Genética

O presente está assentado em examinar a proeminência da Declaração de Manzanillo sobre ética e genética. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Julho de 2016 - 10:55
Seguridade Social e Direitos Humanos: Ponderações Introdutórias sobre a Temática

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Nesta perspectiva, o presente se debruça em promover uma análise da seguridade social como direito integrante da rubrica dos direitos humanos de segunda dimensão.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Agravo em execução. Dúvida quanto à tempestividade. Ampla defesa. Conhecimento do recurso. Crime hediondo. Progressão de regime.

Preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. Necessidade de exame criminológico. Possibilidade. Análise no caso concreto pelo magistrado. Conhecimento e improvimento do agravo.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2016 - 14:07
O Provimento nº 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça e a Concreção Plena do Direito Humano ao Registro de Nascimento

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2017 - 16:40
Morte digna à luz da dignidade da pessoa humana: o direito de morrer

O objetivo do presente artigo está assentado em analisar a (in)existência do direito à morte digna, a ser invocado em casos de abreviação do sofrimento do paciente que se encontra em estado terminal ou cujas técnicas médicas sejam incapazes de eliminar o sofrimento vivenciado por aquele. A discussão envolvendo o direito à vida e o direito à morte, no que toca ao ordenamento jurídico, reveste-se de complexidade e, de maneira comum, traz para o debate concepções que ultrapassam o formalismo contido na lei. Para tanto, os valores e os princípios comuns da Bioética e do Biodireito são invocados para provocar uma reflexão acerca dos contornos éticos sobre a abreviação da vida, em hipóteses de um indivíduo estar em graves condições de saúde. Neste sentido, a abreviação da vida apresenta por escopo colocar fim ao sofrimento apresentado pelo paciente. Logo, exsurge de tal debate a eutanásia como o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente acometido por doença incurável, capaz de produzir dores atrozes. Em que pese a tipificação penal existente, o debate se apresenta como necessário em decorrência da liberdade e da autonomia que o indivíduo possui de abreviar o seu sofrimento, devendo, desta feita, o Estado assegurar meios aptos para que haja uma morte digna. O método empregado foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.

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